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20/05/2026
*Não existe nenhuma "nova lei" que proíba assistente social de entrar na casa das pessoas*.

O que saiu foi a *Resolução CFESS nº 1.114/2025*, de 18 de setembro de 2025. E ela não proíbe visita domiciliar. Pelo contrário, só atualizou as regras.

*O que a Resolução 1.114/2025 diz de verdade:*

1. *Visita domiciliar continua permitida*: É instrumento técnico do assistente social. Art. 4º e 5º da Lei 8.662/93 continuam valendo.

2. *O que mudou*:
 - *Reforçou a autonomia profissional*: Você não é obrigada a fazer visita se as condições éticas e técnicas não tiverem garantidas.
 - *Incluiu ambiente digital*: Agora tem regra pra atendimento online, sigilo na LGPD.
 - *Exigiu estrutura*: A instituição tem que garantir espaço privativo, segurança e sigilo.
 - *Sigilo*: Gravação só com autorização e em caso excepcional.

3. *Você pode se recusar quando*:
 - Não tiver segurança pra entrar no território
 - Não tiver garantia de sigilo
 - For contra o Código de Ética

*De onde veio esse boato?*

Muita gente confundiu "autonomia pra recusar" com "proibição". A Resolução te protege: se o CRAS mandar você entrar numa casa em área de risco sem escolta, você pode dizer não com base na Resolução.

*Quando a visita domiciliar é feita:*
1. *BPC/INSS*: Pra comprovar situação de vulnerabilidade
2. *Vara da Infância*: Guarda, adoção, destituição
3. *Saúde*: Pacientes acamados, SUS
4. *SUAS*: CRAS/CREAS em acompanhamento familiar

*Importante*: Usuário pode negar sua entrada. Aí você registra no relatório o motivo e informa no laudo. Mas não existe lei te proibindo de ir. 19/05/2026

*Não existe nenhuma "nova lei" que proíba assistente social de entrar na casa das pessoas*. O que saiu foi a *Resolução CFESS nº 1.114/2025*, de 18 de setembro de 2025. E ela não proíbe visita domiciliar. Pelo contrário, só atualizou as regras. *O que a Resolução 1.114/2025 diz de verdade:* 1. *Visita domiciliar continua permitida*: É instrumento técnico do assistente social. Art. 4º e 5º da Lei 8.662/93 continuam valendo. 2. *O que mudou*: - *Reforçou a autonomia profissional*: Você não é obrigada a fazer visita se as condições éticas e técnicas não tiverem garantidas. - *Incluiu ambiente digital*: Agora tem regra pra atendimento online, sigilo na LGPD. - *Exigiu estrutura*: A instituição tem que garantir espaço privativo, segurança e sigilo. - *Sigilo*: Gravação só com autorização e em caso excepcional. 3. *Você pode se recusar quando*: - Não tiver segurança pra entrar no território - Não tiver garantia de sigilo - For contra o Código de Ética *De onde veio esse boato?* Muita gente confundiu "autonomia pra recusar" com "proibição". A Resolução te protege: se o CRAS mandar você entrar numa casa em área de risco sem escolta, você pode dizer não com base na Resolução. *Quando a visita domiciliar é feita:* 1. *BPC/INSS*: Pra comprovar situação de vulnerabilidade 2. *Vara da Infância*: Guarda, adoção, destituição 3. *Saúde*: Pacientes acamados, SUS 4. *SUAS*: CRAS/CREAS em acompanhamento familiar *Importante*: Usuário pode negar sua entrada. Aí você registra no relatório o motivo e informa no laudo. Mas não existe lei te proibindo de ir.

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