Aline Rodrigues

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Salão & Esmalteria

ALERTA MÁXIMO: NAVIOS dos EUA na VENEZUELA 23/08/2025

ALERTA MÁXIMO: NAVIOS dos EUA na VENEZUELA Enquanto navios dos EUA cercam o ditador Maduro, o governo Lula entra em pânico e se alinha ao narcotráfico. Entenda o risco que o Brasil corre com essa alia...

A Autora, uma professora saudável até os 41 anos, trabalhava no CEI Katatau, em São Paulo. 

Durante a pandemia da COVID-19, atuou em home office, mas ao retornar ao trabalho presencial, foi obrigada a se vacinar sob pena de perder o emprego. 

Recebeu a primeira dose da vacina Pfizer em 14/06/2021 e, logo após, começou a apresentar sintomas adversos como calafrios, enjoo, tontura e dores intensas na lombar.

A condição evoluiu rapidamente, com perda de força nos membros inferiores, levando à realização de exames particulares e internação na Santa Casa, onde foi diagnosticada com tuberculose osteoarticular multidrogarresistente. 

Pois, no caso da Autora, verificou-se que seu corpo se mostrou resistente à droga mais comumente usada no tratamento da tuberculose, a “Rifampicina”.

A tuberculose óssea na coluna, também chamada de “Mal de Pott”, é o tipo de tuberculose extrapulmonar mais comum e pode atingir várias vértebras ao mesmo tempo, gerando sintomas graves e incapacitantes, como: a) Fraqueza nas pernas; b) Dor progressiva; c) Massa palpável no final da coluna; d) Comprometimento do movimento; e) Rigidez da coluna; f) Perda de peso; g) Febre.

Após 18 meses de tratamento, sua condição se agravou, resultando em paraplegia, bexiga neuropática e necessidade de cuidados constantes. 

A Autora foi aposentada por invalidez em 12/02/2025 pelo INSS.

O governo brasileiro, no entanto, sabendo dos possíveis riscos de reações adversas graves da vacina, não adotou as corretas medidas de ampla orientação à população sobre tais possíveis riscos ao estabelecer campanha de vacinação em massa, assumindo o risco de produzir o resultado, devendo ser responsabilizada pelos danos suportados pela parte Autora, quais sejam: DANOS MORAIS no valor equivalente a 500 salários-mínimos para cada parte Autora, importe esse total de R$ 3.795.000,00, DANOS MATERIAIS, DANOS ESTÉTICOS no valor de R$ 500.000,00, PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO, no valor mensal equivalente a 4 salários-mínimos para a Autora e, no valor mensal equivalente a 2 salários-mínimos para o marido da Autora, que a partir de agora a auxilia nas tarefas diárias.

Vara Competente: 4ª Vara Cível Federal de São Paulo – SP. 03/05/2025

A Autora, uma professora saudável até os 41 anos, trabalhava no CEI Katatau, em São Paulo. Durante a pandemia da COVID-19, atuou em home office, mas ao retornar ao trabalho presencial, foi obrigada a se vacinar sob pena de perder o emprego. Recebeu a primeira dose da vacina Pfizer em 14/06/2021 e, logo após, começou a apresentar sintomas adversos como calafrios, enjoo, tontura e dores intensas na lombar. A condição evoluiu rapidamente, com perda de força nos membros inferiores, levando à realização de exames particulares e internação na Santa Casa, onde foi diagnosticada com tuberculose osteoarticular multidrogarresistente. Pois, no caso da Autora, verificou-se que seu corpo se mostrou resistente à droga mais comumente usada no tratamento da tuberculose, a “Rifampicina”. A tuberculose óssea na coluna, também chamada de “Mal de Pott”, é o tipo de tuberculose extrapulmonar mais comum e pode atingir várias vértebras ao mesmo tempo, gerando sintomas graves e incapacitantes, como: a) Fraqueza nas pernas; b) Dor progressiva; c) Massa palpável no final da coluna; d) Comprometimento do movimento; e) Rigidez da coluna; f) Perda de peso; g) Febre. Após 18 meses de tratamento, sua condição se agravou, resultando em paraplegia, bexiga neuropática e necessidade de cuidados constantes. A Autora foi aposentada por invalidez em 12/02/2025 pelo INSS. O governo brasileiro, no entanto, sabendo dos possíveis riscos de reações adversas graves da vacina, não adotou as corretas medidas de ampla orientação à população sobre tais possíveis riscos ao estabelecer campanha de vacinação em massa, assumindo o risco de produzir o resultado, devendo ser responsabilizada pelos danos suportados pela parte Autora, quais sejam: DANOS MORAIS no valor equivalente a 500 salários-mínimos para cada parte Autora, importe esse total de R$ 3.795.000,00, DANOS MATERIAIS, DANOS ESTÉTICOS no valor de R$ 500.000,00, PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO, no valor mensal equivalente a 4 salários-mínimos para a Autora e, no valor mensal equivalente a 2 salários-mínimos para o marido da Autora, que a partir de agora a auxilia nas tarefas diárias. Vara Competente: 4ª Vara Cível Federal de São Paulo – SP.

03/05/2024

Pensando aqui.
A Governadora ofereceu ajuda para o Rio Grande do Sul, sendo que o Hospital Walfredo Gurgel segue sem material e sem comida.

15/04/2024

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