Primus Salão
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09/12/2022
Quando o consumidor adquire um produto que apresenta vício de qualidade, a restituição do valor pela empresa vendedora deverá levar em conta o preço cobrado na compra, monetariamente atualizado, sem que seja feito qualquer abatimento pela desvalorização por decurso de tempo.
Esse é o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Por isso, se você é consumidor, exija a devolução dos valores atualizados.
Por outro lado, se você é comerciante, fique atento aos produtos que comercializa. A dica é escolher bem seus fornecedores de forma a reduzir a ocorrência de vícios nos produtos que você revende.
14/09/2022
Você sabia que é possível realizar o inventário e a partilha de bens deixados por uma pessoa diretamente no Cartório?
Contudo, a legislação determina alguns requisitos, entre eles:
- Todos os herdeiros serem maiores e capazes;
- Todos os herdeiros estarem de acordo com a partilha de bens e direitos.
Cabe ressaltar, ainda, que agir rapidamente possibilita reduzir custos tributários advindos da transferência de patrimônio em decorrência da morte.
Por isso, é importante que os herdeiros busquem por um(a) advogado(a) de confiança, que apontará qual é o caminho mais rápido e mais barato para seu caso em específico.
17/08/2022
Coluna Direito e Cidadania do final de semana sobre a audiência de instrução e julgamento no processo civil. Aproveitamos para deseja um feliz dia dos pais neste domingo!📰
03/06/2022
Seu voo foi cancelado devido ao mal tempo?
Saiba que, nas hipóteses que envolvam problemas climáticos, não há que se falar em indenização por danos morais. Isso porque o mal tempo coloca em risco a segurança do voo e, consequentemente, dos passageiros.
Contudo, para que não se configure dano moral, é preciso que a companhia aérea respeite a Resolução nº 400 de 2016 da ANAC, oferecendo ao passageiro às seguintes soluções:
-Reacomodação em voo próximo;
-Reembolso integral do valor pago;
-Execução do serviço por outros meios de transporte.
Em caso de dúvidas, procure por um(a) advogado(a) de sua confiança.
06/05/2022
Decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que não pode ser considerada como uma fraude contra credores a doação do imóvel que é a moradia da família, feita de pais para filhos, tendo em vista que o bem de família é, em regra, impenhorável.
Segundo os Ministros, para caracterizar uma fraude, a doação deve ter a finalidade de dar outro uso ao bem ou ter a intenção de desviar um proveito econômico. Dessa forma, doar aos filhos o bem de família aos filhos é viável, ainda que existam dívidas.
Surgindo dúvidas quanto a forma de efetivar uma doação não deixe de procurar por um(a) advogado(a).
E-mail: [email protected]
Telefones:
(35) 9 9185-8150 Luiz Guilherme Sampaio Alves OAB/MG 202.687
(35) 9 9750-0046 Paulo Henrique Areias de Freitas OAB/MG 203.277
Desejamos a todos nossos amigos e clientes um Feliz e abençoado Natal,e que o espírito Natalino traga a fé inabalável aos corações daqueles que acreditam em um novo tempo de paz e amor.
Boas festas!
Jair e Osmar
Informamos aos amigos e clientes que a partir do dia 11/09/18 estaremos em novo endereço para melhor atendê-los :
Avenida Dr João Beraldo 450/2 (ao lado do JB Palace hotel),Centro de Pouso Alegre.
Obrigado a todos e estaremos esperando vocês!!!✂🎩
"31 ANOS DE TRADIÇÃO E CONFIANÇA"
24/12/2017
A todos clientes e amigos os nossos sinceros votos de um Feliz Natal!!!
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