Patricia Patricio
Patricia Patricio Consultorias
26/02/2018
Novas Regras IRPF 2018
26/02/2018
04/04/2017
Não deixe para ultima hora!
Sobre a DIRF
Deve apresentar a DIRF qualquer pessoa, jurídica ou física, que tenha pago ou creditado rendimentos, que tenha sofrido retenção do imposto de renda retido na fonte, ainda que em um único mês do ano.
Quem não apresentar a declaração ou apresentar com informações inexatas, incompletas, ou ainda quem realizar a entrega após o prazo estabelecido, sofrerá a aplicação das penalidades previstas na legislação. Os valores dependerão da gravidade da irregularidade.
Empresas e empregadores domésticos devem entregar a DIRF
O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física irá se iniciar, contudo, muitas empresas e empregadores domésticos ainda não se atentaram que são obrigados a entregarem a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) a seus empregados “domésticos” que tiveram rendimentos sujeitos à retenção de imposto de renda.
O prazo para entrega desse documento vai até o dia 27 de fevereiro e quem ainda não fez tem que correr para não pagar a multa para enviar depois do prazo. Lembrando que, caso não faça, pode ser notificado pelo INSS tendo que pagar uma multa muito mais pesada.
Não deixe sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) para ultima hora. Contabilidade por um valor que cabe no seu bolso.
06/12/2016
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