João Sul Jr
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11/06/2019
Dia dos Namorados: quais são as categorias de empresas mais reclamadas? Floricultura é destaque nas queixas no dia 12; apps de carona lideram o resto do ano
11/06/2019
Saiba como não cair em golpes online no Dia dos Namorados Ligações e mensagens são algumas das artimanhas usadas pelos golpistas para enganar as pessoas
Formulário - MPRJ Sua comunicação, preferencialmente, deverá ser identificada. Caso opte pelo anonimato, isto poderá acarretar prejuízo para a investigação (Art. 2º, § 2º, da Lei nº 6.451/2013).
CONSUMIDORES DE PLANO DE SAÚDE - ATENÇÃO:
Descredenciamento de 07 (sete) estabelecimentos hospitalares da rede D'Or pela operadora de planos de saúde Amil em junho de 2019
O Procon-RJ, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (NUDECON), atentos aos possíveis impactos causados aos consumidores fluminenses em razão do descredenciamento de 07 (sete) estabelecimentos hospitalares da rede D'Or pela operadora de planos de saúde Amil, que se efetivará no dia 21 de junho de 2019, já estão em contato para compartilhar informações qualificadas e iniciaram providências internas voltadas para o acompanhamento da questão desde o seu nascedouro, de forma a evitar a ocorrência de qualquer lesão a direitos dos usuários desses planos.
O grande número de hospitais descredenciados requer cuidado especial no procedimento de substituição por prestadores equivalentes em cada região, a fim de que os consumidores não restem desamparados em sua assistência à saúde e que não lhes sejam impostas desvantagens excessivas, bem como para que seja amplamente respeitado o seu direito à informação, prévia e eficaz.
A necessidade de eventual atuação conjunta será analisada oportunamente.
Os consumidores prejudicados que desejarem encaminhar seus relatos e documentação pertinente poderão utilizar os seguintes canais de atendimento:
MPRJ - Ouvidoria: telefone 127 ou pelo site (http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario)
ANS: telefone 0800-7019656
NUDECON (Defensoria): e-mail [email protected]
PROCON-RJ: telefone 151.
fonte:http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario
Formulário - MPRJ Sua comunicação, preferencialmente, deverá ser identificada. Caso opte pelo anonimato, isto poderá acarretar prejuízo para a investigação (Art. 2º, § 2º, da Lei nº 6.451/2013).
23/10/2018
A diarista é uma trabalhadora autônoma. Desde 2015, as diaristas podem ser cadastradas como MEIs, cuja alíquota cai pela metade em relação à de contribuintes individuais, com os mesmos direitos, como aposentadoria por idade e invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade. Pela lei, se ela trabalha até duas vezes por semana, o favorecido pelos serviços não têm que assinar sua carteira, pois ela não é uma empregada. Mas ela tem direito à Previdência desde que seja contribuinte e seja inscrita como MEI.
Existe muita falta de divulgação, conforme informa a ONG Doméstica Legal, pois se essas mulheres todas mudarem para a alíquota de 5,5%, a Previdência Social vai receber pela metade. Então... o governo não divulga a possibilidade .
Diarista pode garantir direitos previdenciários como MEI | Doméstica Legal O Brasil tem aproximadamente 2.5 milhões de diaristas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas a grande maioria ainda está desprotegida pela Previdência Social. Segundo estimativas, apenas 800 mil pagam contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)...
04/09/2018
Prezados,
Informação extraída hoje do site do PROCON. Fiquem atentos!
Golpistas estão usando o nome do Procon Estadual para tirar dinheiro de comerciantes
Pessoas se fazendo passar por fiscais do Procon Estadual estão ligando para comerciantes pedindo quantias em dinheiro para não fiscalizar seus estabelecimentos. O Procon Estadual esclarece que não avisa com antecedência os locais que serão fiscalizados.
Se você, comerciante, receber algum tipo de contato pedindo dinheiro em nome do Procon Estadual, não pague! Denuncie pelo telefone 2216-8686 ou chame a polícia.
22/08/2018
Meu inquilino não paga o aluguel, o que eu preciso saber antes de ajuizar uma ação de despejo? A ação de despejo é o meio adequado de reaver a posse de imóvel que decorreu de contrato de locação, conforme preceitua o artigo 5º da Lei 8.245/91, vejamo
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